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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12357, de 1 de novembro de 2005

Nº 12.357/2005

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul, o santuário dedicado aos mártires Pe. Manoel Gomez Gonzalez e Adílio Daronch, localizado no Município de Três Passos, o santuário Nossa Senhora da Luz, localizado no Município de Nonoai e o "Caminho dos Mártires", situado entre os Municípios de Três Passos e Nonoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Declara como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para fins dos artigos 221, 222, 223 e 251, § 1º da Constituição do Estado, o santuário dedicado aos mártires Pe. Manuel Gomez Gonzalez e ao coroinha Adílio Daronch, localizado no Município de Três Passos, o santuário Nossa Senhora da Luz, localizado no Município de Nonoai e o "Caminho dos Mártires", situado entre os Municípios de Três Passos e Nonoai.
Art. 2.
- Denomina-se "Caminho dos Mártires", o percurso compreendido entre os Municípios de Nonoai, Rio dos Índios, Alpestre, Planalto, Iraí, Vicente Dutra, Caiçara, Palmitinho, Vista Alegre, Frederico Westphalen, Seberi, Ametista do Sul, Rodeio Bonito, Constantina, Novo Tiradentes, Cerro Grande, Liberato Salzano, Engenho Velho, Novo Xingu, São José das Missões, Palmeira das Missões, São Pedro das Missões, Redentora, Coronel Bicaco, Braga, Campo Novo, Santo Augusto, São Valério do Sul, São Martinho, Boa Vista do Buricá, Humaitá, Crissiumal, Miraguaí, Tenente Portela, Derrubadas, Tiradentes do Sul, Taquaruçu do Sul e Três Passos.
Art. 3.
- O Município de Nonoai, localizado no início do percurso caracterizado como "Caminho dos Mártires", situa-se entre as coordenadas geográficas extremas de Longitude Oeste - 52°46'17" e Latitude Sul - 27°21'42".
Art. 4.
- O Município de Três Passos, localizado no término do percurso caracterizado como "Caminho dos Mártires", situa-se entre as coordenadas geográficas extremas de Longitude Oeste - 53°55" e Latitude Sul - 27°27''.

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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.

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