Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12357, de 1 de novembro de 2005
Nº 12.357/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara como bens integrantes do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul, o santuário dedicado aos mártires Pe. Manoel Gomez Gonzalez e Adílio Daronch, localizado no Município de Três Passos, o santuário Nossa Senhora da Luz, localizado no Município de Nonoai e o "Caminho dos Mártires", situado entre os Municípios de Três Passos e Nonoai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.
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