Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12356, de 1 de novembro de 2005

Nº 12.356/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Declara integrante do patrimônio cultural do Estado a fonte denominada Água Azul, situada na localidade de Santa Lúcia do Piaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e os para fins dos artigos 221, 222, 223 e 251, § 1º da Constituição do Estado, a Fonte Água Azul, situada na localidade denominada Santa Lúcia do Piaí, no Município de Caxias do Sul, nas proximidades do sítio arqueológico Antonio Vergani, RS-37, definida geograficamente de acordo com as seguintes coordenadas:
ILatitude Sul: 29°12'25,1";
IILongitude Oeste: 50°59'42,3".
Art. 2.
- Considera-se, por extensão, ainda, integrantes do patrimônio cultural do Estado a construção existente em torno da Fonte Água Azul, o bosque adjacente e o monumento em homenagem ao introdutor do gado no Estado do Rio Grande do Sul, Pe.Cristóvão de Mendoza.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2005.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 217, de 17 de novembro de 2005)

No artigo 1º da Lei nº 12.356, de 1º de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial de nº 208, de 03 de novembro de 2005,

no qual se lê: "... do sítio arqueológico Antonio Vergani, RS-37, ..."

leia-se: " ... do sítio arqueológico denominado RS-37: Antonio Vergani..."

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.