Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12347, de 26 de outubro de 2005
Nº 12.347/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Notário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Notário, a ser comemorado, anualmente, na data de 2 de outubro.
Art. 2.
- A data a que se refere o artigo 1º desta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.
1