Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12344, de 26 de outubro de 2005

Nº 12.344/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Brique da Redenção, em Porto Alegre, integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Brique da Redenção, feira de antigüidades e artesanato, que se realiza aos domingos, no Parque Farroupilha e no canteiro central da Avenida José Bonifácio, em Porto Alegre.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.