Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12341, de 14 de outubro de 2005
Nº 12.341/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara patrimônio cultural do Estado a Kolonistenfest da cidade de Pelotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Kolonistenfest da cidade de Pelotas, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado e do Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2005.
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