Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12336, de 5 de outubro de 2005
Nº 12.336/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 41 - ........................ .........................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2005.
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