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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12331, de 4 de outubro de 2005

Nº 12.331/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1901.12012501626231 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO................................................. 178.000,00

INVESTIMENTOS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUIÇÃO................................................... 22.000,00

__________ TOTAL 200.000,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-EDUCAÇÃO - Recurso 2 - 200.................................................................................................................................. 200.000,00

__________ TOTAL 200.000,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS

1 TESOURO-LIVRES.................................................................................................... 2.200.000,00 ____________ TOTAL 2.200.000,00

Art. 4.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

MINISTÉRIO PÚBLICO 0901.03012201062101 EXECUÇÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E DA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES.................................................................................................... 2.200.000,00

___________ TOTAL 2.200.000,00

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de outubro de 2005.

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