Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12330, de 30 de setembro de 2005
Nº 12.330/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2005.
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