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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12330, de 30 de setembro de 2005

Nº 12.330/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2.
- Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2005.

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