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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12329, de 22 de setembro de 2005

Nº 12.329/2005

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Palmeira das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Palmeira das Missões, constituído dos lotes urbanos descritos a seguir:
Ilote urbano nº 03 da quadra 03, com a área superficial de 540,00m², situado na Vila Amaral II, na rua B, lado ímpar, distante 20,00m da esquina da rua das Chácaras, com as dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 18,00m, com o lote nº 6; ao sul, numa extensão de 18,00m, com a rua B; a leste, numa extensão de 30,00m, com o lote nº 4; e a oeste, numa extensão de 30,00m, com o lote nº 2. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5.268 e matriculado sob o nº 18.056 no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, Livro nº 2-RG;
IIlote urbano nº 04 da quadra 03, com a área superficial de 600,00m², situado na Vila Amaral II, na rua B esquina com a rua das Chácaras, lado ímpar da rua B, com as dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 20,00m, com o lote nº 6; ao sul, numa extensão de 20,00m, com a rua B; a leste, numa extensão de 30,00m, com a rua das Chácaras; e a oeste, numa extensão de 30,00m com o lote nº 3. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5.269 e matriculado sob o nº 18.057 no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, Livro nº 2-RG;
IIIlote urbano nº 06 da quadra 03, com a área superficial de 494,00m², situado na Vila Amaral II, com as dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 38,00m, com o lote nº 8; ao sul, numa extensão de 38,00m, com os lotes números 3 e 4; a leste, numa extensão de 13,00m com a rua das Chácaras; e a oeste, numa extensão de 13,00m, com o lote nº 5; situado na rua das Chácaras, lado ímpar, distante 30,00m da esquina com a rua B. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5.270 e matriculado sob o nº 18.059 no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, Livro nº 2-RG;
IVlote urbano nº 08 da quadra 03, com a área superficial de 456,00m², situado na Vila Amaral II, na rua das Chácaras, lado ímpar, distante 43,00m da esquina com a rua B, com as dimensões e confrontações: ao norte, numa extensão de 38,00m, com lote nº 10; ao sul, numa extensão de 38,00m, com o lote nº 6; a leste, numa extensão de 12,00m, com a rua das Chácaras; e a oeste, numa extensão de 12,00m, com o lote nº 07. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos

1 Recursos Humanos, sob o nº 5.271 e matriculado sob o nº 18.061 no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Palmeira das Missões, Livro nº 2-RG.

Parágrafo único- O bem, constituído dos lotes descritos nos incisos deste artigo objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção e instalação de uma escola municipal de ensino fundamental, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

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