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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12325, de 22 de setembro de 2005

Nº 12.325/2005

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões, constituído de parte de terras rurais, situado no lugar denominado Linha Harmonia, do Núcleo Colonial Comandaí, no Município de Guarani das Missões, com a área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao sul, com a estrada de rodagem do DAER, ligando a cidade de Cerro Largo a Santo Ângelo, em 100,00m; ao norte, com terrenos de Antonio Wyzycowski e sua mulher e com terras de Jerônimo Szmanski e sua mulher em 100,00m; a leste, com terras de Antonio Wysykowski e sua mulher em 400,00m; a oeste, com terras de Jerônimo Szymanski e sua mulher em 400,00m. Referido imóvel encontrase tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2207 e matriculado, sob o nº 316, no Ofício de Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

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