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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12324, de 22 de setembro de 2005

Nº 12.324/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coxilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coxilha uma área de terras com 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), situada na localidade denominada Arroio de Fátima, antiga Invernadinha, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com terras de Antônio Parizzotto; ao sul, com uma estrada; a leste, com terras de Hilário Menegaz; a oeste com Palmiria Dutra, Mitra Diocesana e outros. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Patrimônio do Estado, sob nº 4802 e registrado sob a Matrícula nº 1.119, fl. 01-Livro nº 2, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lajeado de Fátima, retornando ao patrimônio do Estado caso seja lhe dada utilização diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

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