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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12323, de 22 de setembro de 2005

Nº 12.323/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Brochier.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Brochier, uma área de terras com superfície de 44.570,00m² (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados), tendo um prédio onde funciona uma escola, com suas dependências, instalações e demais benfeitorias, tudo situado no lugar denominado "Batinga Norte", no Município de Brochier, zona rural, e com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Bruno Gustavo Diesel; ao sul, com terras de Walter Egon Müller; a leste, com terras de Alberto Otto Müller; e a oeste, com as de Ido Erno Pilger. Referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1789 no Serviço do Registro de Imóveis de Montenegro, no Livro nº 2 - RG, fl. 1, e tombado sob nº 1991 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.

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