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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12322, de 5 de setembro de 2005

Nº 12.322/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2005.

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