Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12322, de 5 de setembro de 2005
Nº 12.322/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Oficial de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2005.
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