Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12319, de 30 de agosto de 2005
Nº 12.319/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO RS OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI................................................................. 100.000,00 TOTAL 100.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.
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