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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12319, de 30 de agosto de 2005

Nº 12.319/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012201382161 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI................................................................. 100.000,00 TOTAL 100.000,00
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 1301.04012101421960 CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE COMO FATOR DE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO RS OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI................................................................. 100.000,00 TOTAL 100.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.

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