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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12318, de 30 de agosto de 2005

Nº 12.318/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, por esta Lei, o primeiro domingo do mês de junho de cada ano, como Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal.
Parágrafo único- Nesta data serão realizadas ativadades científicas, culturais e esportivas, bem como poderão ser homenageados um cidadão ou uma entidade, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à respiração bucal.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2005.

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