Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12315, de 15 de julho de 2005
Nº 12.315/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Palmeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituiçãp do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Três Palmeiras constituído do Lote Rural nº "96-G", da Terceira Secção Serrinha, com área superficial de 43.530,00m² (quarenta e três mil e quinhentos e trinta metros quadrados), confrontando: ao norte, por linha seca com o lote nº 91 e por uma estrada com os lotes nºs 96-F e 96-C; ao sul, por linha seca com o lote nº 90, extensão de 265,00 metros; a leste, por linha seca com os lotes nºs 96-A e 96, extensão de 170,00 metros, e a oeste, por linhas secas com os lotes nºs 91-H e 91, extensões de 163,00 metros e 85,00 metros. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 8096 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta, no Livro 2-RG, sob o nº 10.251.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade de ensino, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.
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