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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12313, de 15 de julho de 2005

Nº 12.313/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões, constituído de parte do Lote Rural nº 32, situado na Linha Timbó, no Município de Guarani das Missões, com área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando ao Norte em 160,00m (cento e sessenta metros) com terras do Lote nº 30 da Linha Timbó; ao Sul em 160,00m (cento e sessenta metros) com terras do Lote nº 34 da mesma Linha; a Leste em 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) por uma estrada com terras do Lote nº 31; e a Oeste em 250,00 (duzentos e cinqüenta metros) com terras dos doadores. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4370, e matriculado no Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões, sob o nº 2890, Livro 2- RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2005.

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