Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12312, de 14 de julho de 2005
Nº 12.312/2005
Especialidade Profissional Quantidade
Médico Clínico 18 Médico Pediatra 01 Médico Ginecologista 01 Médico Infectologista 05 Assistente Social 51
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área de saúde e do tratamento penal, em caráter emergencial, por tempo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.
3