Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12310, de 14 de julho de 2005
Nº 12.310/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Considera de efetivo exercício os dias em que os membros do Magistério Público Estadual e Servidores de Escola participaram de movimento reivindicatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.
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