Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12306, de 8 de julho de 2005
Nº 12.306/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a doar bens públicos, com encargos, à Caixa Econômica Federal - CEF -, na forma e condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial, com o fim específico de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao programa, não podendo constituir quaisquer ônus reais sobre os imóveis, ficando vedado que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2005.
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