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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12305, de 8 de julho de 2005

Nº 12.305/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 149.676,26 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1501.20012201382224 PUBLICIDADE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS CONVÊNIOS.......................................................................................................... 53.626,26

1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 96.050,00

_________ TOTAL 149.676,26

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
Ipelos recursos provenientes de CONVÊNIO - COV MAPA/SAA 3/2004 - Recurso 1754-210........................................................................................................................... 53.626,26
IIpela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1501.20060601295432 ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CAPACITAÇÃO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 96.050,00

_________ TOTAL 149.676,26

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Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DOS TRANSPORTES 1801.26078102245589 DESAPROPRIAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-LIVRES............................................................................................... 18.000,00

________ TOTAL 18.000,00

Art. 4.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DOS TRANSPORTES 1801.26078102235585 CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE AEROPORTOS INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS TESOURO-CONTRAPARTIDA........................................................................... 18.000,00

________ TOTAL 18.000,00

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2005.

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