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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12304, de 8 de julho de 2005

Nº 12.304/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dá nova redação ao parágrafo único, que passa a ser o § 1º, e acrescenta o § 2º à cláusula primeira dos Anexos I ao VII da Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de Pólos Rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.545, de 22 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a proceder aditamento aos contratos de concessão de Pólos Rodoviários instituídos pelas Leis nºs 10.698, 10.699, 10.700, 10.702, 10.703, 10.704 e 10.705, todas de 12 de janeiro de 1996, e dá outras providências, o parágrafo único passa a ser o § 1º, e acrescenta-se um novo parágrafo, que será o § 2º, à cláusula primeira dos Anexos I ao VII, com a seguinte redação: "ANEXOS I ao VII CLÁUSULA PRIMEIRA .............................
§ 1º- O acordo formalizado por este Aditivo terá vigência até 30 de setembro de 2005."
§ 2º- Fica vedada nova prorrogação do prazo de vigência estipulado no parágrafo anterior."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 2005.

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