Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12299, de 27 de junho de 2005
Nº 12.299/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.
Deputado Iradir Pietroski, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de junho de 2005.
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