Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12298, de 23 de junho de 2005
Nº 12.298/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o montante global que poderá ser autorizado para aplicações em projetos culturais, previsto no artigo 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2005.
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