Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12297, de 23 de junho de 2005
Nº 12.297/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos de inclusão e promoção social, previsto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2005.
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