Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12289, de 8 de junho de 2005
Nº 12.289/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São José de Inhacorá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José de Inhacorá um imóvel constituído de uma fração de terras, pertencentes aos lotes rurais números cento e sessenta e oito (168) e dezesseis (16), com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) sendo do lote nº 168 a área de 15.875m² e do lote nº 16 a área de 24.125m², com benfeitorias, situado no lugar denominado Santo Antônio, no Município de São José de Inhacorá, confrontando: ao NORTE, com o estradão em 135 metros, e em 276 metros com terras de João Lima; ao SUL, em 390 metros com terras de Affonso Riffel; a LESTE, em 194 metros com terras de Affonso Riffel; e, a OESTE, com terras de Emílio Marmitt, em 100 metros. O referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.867, e matriculado sob o nº 10.338, fls. 01 - Livro nº 2, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.
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