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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12288, de 8 de junho de 2005

Nº 12.288/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Monte Alegre dos Campos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre dos Campos uma área de terras com 2.876m², situada na Vila Esteira, 8º Distrito do Município de Monte Alegre dos Campos, confrontando, à frente, com a rua Borges de Medeiros, com 32m; aos fundos, com a rua 24 de outubro, por onde mede 32m; do lado direito, com a rua Luiz de Almeida França, por onde mede 93m; e, no lado esquerdo, com terras de Cândido Rodrigues Maciel, por onde mede 93m, no quarteirão formado pelas ruas Cel. Teodoro Camargo, Borges de Medeiros, Luiz de Almeida França e 24 de Outubro. Neste imóvel está construída, desde o ano de 1941, a Escola Rural Luiz de Almeida França, pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3598, e registrado sob a matrícula de nº 16.122, fls. 01 - Livro nº 2, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade a instalação de Escola Municipal, revertendo ao Patrimônio Estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.

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