Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12287, de 8 de junho de 2005
Nº 12.287/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Colorado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Colorado um prédio de alvenaria medindo 242,62m² e respectiva fração de terra com área de 1.496,25m², situada no lugar denominado Nova Trípoli, com as seguintes confrontações atuais: ao norte, divide, na extensão de 47,50m com a estrada Saldanha Marinho - Colorado; ao sul, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 47,50m; a leste, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 31,50m; e a oeste, com terras remanescentes da doadora, em uma extensão de 31,50m. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 4544 e matriculado, sob nº 1847, no Ofício dos Registros Públicos de Colorado, fls. 01 do Livro nº 2- RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade às atividades da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Monteiro Lobato, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.
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