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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12286, de 8 de junho de 2005

Nº 12.286/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Antônio da Patrulha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Antônio da Patrulha, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na esquina das ruas Capitão Antônio Nunes Benfica e Sete de Setembro, com a área superficial de 1.000,00m² (mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, com 40,50m, com área remanescente do Espólio de Francisco Flores Alvarez; a oeste, com 61,00m com a rua Capitão Antônio Nunes Benfica; a sudeste, com 61,00m, com a rua Sete de Setembro, localizado no quarteirão formado pelas ruas Capitão Antônio Nunes Benfica, Ari José Brito da Luz e Sete de Setembro. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5682, e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, sob o nº 13.913, fl. 1do Livro 2-RG.
Art. 2.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2005.

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