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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12285, de 7 de junho de 2005

Nº 12.285/2005

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 12.119, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a permutar imóveis com a Bunge Fertilizantes S.A. e a doar imóvel ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.119, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a permutar imóveis com a Bunge Fertilizantes S.A. e a doar imóvel ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, são introduzidas as seguintes modificações:
Ifica acrescentado o artigo 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A - A área sobre a qual a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - , adquirir a propriedade em decorrência da permuta com a Bunge Fertilizantes S.A. poderá, ultimada a doação ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., ser por este oferecida em garantia de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para obtenção de crédito vinculado exclusivamente à realização do empreendimento Unidade Industrial do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda. junto ao Porto de Rio Grande, respeitados os termos e encargos que subordinam os efeitos dos respectivos negócios translativos de domínio, e o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
IIfica acrescentado o seguinte artigo 3º-B: "Art. 3º-B - Ficam mantidos todos os termos e condições estabelecidos para a doação dos imóveis, mantidas as finalidades e objetivos traçados nesta Lei, ainda que ocorra incorporação, fusão ou alteração da natureza ou da titularidade social do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., quer em sua estrutura, quer em seu comando acionário e de quotas de capital, havendo prévia comunicação ao Estado, por intermédio da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda.

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Art. 3.
- O disposto nesta Lei fica condicionado ao cumprimento integral dos termos da Lei nº 12.119/04, e do disposto no Instrumento Particular de Promessa de Doação de Bens Imóveis celebrado, em 9 de março de 2005, entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2005.

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