- Na Lei nº 12.119, de 12 de julho de 2004, que autoriza a Superintendência do Porto de Rio Grande a permutar imóveis com a Bunge Fertilizantes S.A. e a doar imóvel ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., para instalação de uma Unidade Industrial, são introduzidas as seguintes modificações:Ifica acrescentado o artigo 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 3º-A - A área sobre a qual a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG - , adquirir a propriedade em decorrência da permuta com a Bunge Fertilizantes S.A. poderá, ultimada a doação ao Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., ser por este oferecida em garantia de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para obtenção de crédito vinculado exclusivamente à realização do empreendimento Unidade Industrial do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda. junto ao Porto de Rio Grande, respeitados os termos e encargos que subordinam os efeitos dos respectivos negócios translativos de domínio, e o disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
IIfica acrescentado o seguinte artigo 3º-B: "Art. 3º-B - Ficam mantidos todos os termos e condições estabelecidos para a doação dos imóveis, mantidas as finalidades e objetivos traçados nesta Lei, ainda que ocorra incorporação, fusão ou alteração da natureza ou da titularidade social do Estaleiro PROMAR I Reparos Navais Ltda., quer em sua estrutura, quer em seu comando acionário e de quotas de capital, havendo prévia comunicação ao Estado, por intermédio da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG."