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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12280, de 31 de maio de 2005

Nº 12.280/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vacaria o imóvel, com benfeitorias, constituído de um terreno urbano, com área de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), sito na Rua Sete de Setembro, nº 570, Vila Coxilha Grande, sexto distrito, no Município de Vacaria, confrontando à frente, ao Sul, com a Rua Sete de Setembro, por onde mede 50m (cinqüenta metros); lado direito, ao Oeste, com terras da Mitra Diocesana de Vacaria, por onde mede 30,00m (trinta metros); lado esquerdo, ao Leste, com terras de José Moraes Martins, por onde mede 30,00m (trinta metros); e, aos fundos, ao Norte, com terras de Mitra Diocesana de Vacaria, por onde mede 50,00m (cinqüenta metros). Este imóvel se encontra tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.907 e matriculado sob número 27.531 do Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
- A doação tem por finalidade o funcionamento de unidade escolar, revertendo ao Patrimônio Estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2005.

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