Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12278, de 24 de maio de 2005
Nº 12.278/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Técnico em Contabilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- É instituído o Dia do Técnico em Contabilidade, que será comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 2.
- Considera-se Técnico em Contabilidade para os fins desta Lei:
Io profissional enquadrado no Decreto-Lei nº 8.191, de 20 de novembro de 1945; e
IIo diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
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