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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12276, de 24 de maio de 2005

Nº 12.276/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a Sociedade Musical União Democrata de Pelotas, integrante do patrimônio Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Sociedade Musical União Democrata de Pelotas, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado e do Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.

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