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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275, de 24 de maio de 2005

Nº 12.275/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, a Unidade Orçamentária 15.33, Encargos Gerais da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir atividade própria para pagamento de servidores inativos ex-autárquicos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e da contribuição patronal à Fundação Silius com dotação de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio de crédito especial no Orçamento do Estado, na Unidade Orçamentária 15.33.
Art. 3.
- A origem da dotação orçamentária será por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.

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