Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12272, de 17 de maio de 2005
Nº 12.272/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina a RS-040 "Rodovia Tapir Rocha".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Tapir Rocha" a Rodovia RS-040, em toda a sua extensão, que compreende os Municípios de Porto Alegre, Viamão e Capivari, até a entrada da RS-784 em direção a Pinhal, totalizando 94,85km.
Art. 2.
- Deverá ser divulgado, ao longo de sua extensão, a denominação "Rodovia Tapir Rocha".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
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