Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12272, de 17 de maio de 2005

Nº 12.272/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a RS-040 "Rodovia Tapir Rocha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Tapir Rocha" a Rodovia RS-040, em toda a sua extensão, que compreende os Municípios de Porto Alegre, Viamão e Capivari, até a entrada da RS-784 em direção a Pinhal, totalizando 94,85km.
Art. 2.
- Deverá ser divulgado, ao longo de sua extensão, a denominação "Rodovia Tapir Rocha".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.