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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12271, de 17 de maio de 2005

Nº 12.271/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montenegro um terreno com mil e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco centímetros, confrontando-se: ao norte, com a Praça Borges de Medeiros; ao sul, com a rua Sete de Setembro; a leste, com a rua João Pessoa e, a oeste, com a dita praça. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humano, sob o nº 567, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, sob o nº 9.381, fls. 288, Livro 3-Q.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de órgãos da Administração Municipal e de outros projetos de interesse da municipalidade em parceria com a Administração, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

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