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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12267, de 17 de maio de 2005

Nº 12.267/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o Cargo de 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto, de entrância inicial.
Art. 2.
- Numera os cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto da seguinte forma:
I1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial;
II2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santo Augusto, de entrância inicial.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

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