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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265, de 17 de maio de 2005

Nº 12.265/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Coordenador do Arquivo Judicial Centralizado, código 2.2.10.
Parágrafo único- As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, e são as seguintes:

CARGO EM

ATRIBUIÇOES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE COMISSÃO Coordenador do Coordenar os serviços do Arquivo Judicial Nível Superior ou Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a Superior Centralizado orientação para o pleno desenvolvimento da gerência Incompleto, com da massa documental arquivada, promovendo o experiência na aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços área de atuação. sob sua gestão.

Art. 2.
- O cargo criado no artigo anterior, para fins de consolidação, fica adicionado àqueles estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.291/98.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.

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