Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12265, de 17 de maio de 2005
Nº 12.265/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CARGO EM
ATRIBUIÇOES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE COMISSÃO Coordenador do Coordenar os serviços do Arquivo Judicial Nível Superior ou Arquivo Judicial centralizado, compreendendo o planejamento e a Superior Centralizado orientação para o pleno desenvolvimento da gerência Incompleto, com da massa documental arquivada, promovendo o experiência na aperfeiçoamento e exercendo o controle dos serviços área de atuação. sob sua gestão.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
1