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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12263, de 4 de maio de 2005

Nº 12.263/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 11.061, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé, alterada pela Lei nº 11.890, de 07 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica suprimido o artigo 4º da Lei nº 11.061, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São Sepé, alterada pela Lei nº 11.890, de 07 de janeiro de 2003.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2005.

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