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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12259, de 27 de abril de 2005

Nº 12.259/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual das Etnias, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual das Etnias, com fundamento no art. 215 da Constituição Federal e no art. 220 da Constituição Estadual, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2.
- Fica esta data incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2005.

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