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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257, de 14 de abril de 2005

Nº 12.257/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo, vago, de Bibliotecário, Nível III.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo de Auditor Público Externo, Nível III, na categoria profissional de Bacharel em Ciências Econômicas.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2005.

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