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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12256, de 7 de abril de 2005

Nº 12.256/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Aratiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, ao Município de Aratiba, constituído de uma área de terras situada no Lote Rural Número Oitenta "B" (80-B), da Secção Rio Novo, com 40.250m² (quarenta mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando: a nordeste, numa extensão de 117m, confrontando-se com o lote nº 79; a sudoeste, numa extensão de 205m, confrontando-se com o lote de nº 89; a noroeste, na extensão de 260m confrontando-se com o lote de nº 80-C; a sudeste, na extensão de 240m, confrontando-se com os lotes nºs 80F, 80D e 80E. Referido imóvel encontra-se tombado, sob o nº 3495, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, Município de Aratiba, sob o nº 1.753, fls. 01, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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