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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12251, de 7 de abril de 2005

Nº 12.251/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel, ao Município de Três Passos, constituído de uma área com 6.441.03m², com as seguintes características e confrontações: lote urbano nº 11, quadra nº 141, situado na cidade de Três Passos, quarteirão formado pelas ruas 15 de Novembro, Campo Sales, Almirante Tamandaré, Prudente de Moraes, acesso público e av. Osvaldo Aranha, de esquina, confrontando, ao norte com a rua Campos Sales, por uma linha de 76,50 metros; ao sul com a outra parte do mesmo lote nº 11, destinado à travessa - acesso público, por uma linha de 70,74 metros; ao leste, com a av. Osvaldo Aranha, por uma linha de frente de 83,50 metros; e, a oeste, com os lotes nº 12 e 26, do Loteamento Ledur, por uma linha de 91,00 metros. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5.125, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três Passos,

LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 9.805.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção de uma creche, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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