Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12251, de 7 de abril de 2005
Nº 12.251/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 9.805.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.
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