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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12250, de 7 de abril de 2005

Nº 12.250/2005

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 11.972, de 18 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guaporé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.972, de 18 de setembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guaporé, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guaporé área desmembrada de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), parte de um todo maior de 17.800m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), com a seguinte descrição: ao norte, na extensão de 100,00m (cem metros), com a rua Nabuco de Araújo: ao sul, na extensão de 100,00m (cem metros) com parte do lote rural nº 31, da linha 21 de Abril, área remanescente: a leste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com parte do lote rural nº 31 da linha 21 de Abril; a oeste, na extensão de 50,00m (cinqüenta metros) com a rua Antônio Silvestre Spiller. Esquina formada pelas ruas Antônio Silvestre Spiller e Nabuco de Araújo. Referido imóvel está matriculado sob o nº 13.220, Livro nº 2-RG, fl. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, e tombado sob o nº 5.427 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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