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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12248, de 7 de abril de 2005

Nº 12.248/2005

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Aratiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Aratiba, constituído de um terreno situado na localidade de Rio Azul, com área de 3.380m² (três mil trezentos e oitenta metros quadrados), limitando: ao norte, numa extensão de cinqüenta metros, com parte do lote nº 35, pertencente a Nestor Pavan e numa extensão de cinqüenta e dois metros, com a estrada que conduz ao povoado Sérvia; a leste, com a mencionada estrada e por uma linha de dezenove metros, com a avenida Primo Pavan; ao sul, numa extensão de noventa metros, com um caminho de cinco metros de largura destinado a dar acesso a uma gruta; o oeste, numa extensão de cinqüenta metros, com partes do lote nº 35, pertencentes a Nestor Pavan. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1550 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Aratiba, no Livro 3 "A" das Transmissões, folha nº 106, sob o nº 3.165.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade às atividades da Escola de Ensino Fundamental Jacob Granzotto, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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