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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12247, de 7 de abril de 2005

Nº 12.247/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ipê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipê uma fração de terras de cultura, sito à entrada do campo, na Linha Damiani, 4º Distrito do Município de Vacaria, com área de 55.345m² (cinqüenta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), confrontando: ao noroeste, com a estrada Júlio de Castilhos, por onde mede 162m; ao sul e a leste, com terras de João Demétrio, por onde mede, respectivamente, 382m e 56,60m; e, ao norte, com terras de Otaviano Damiani, na extensão de 501,50m. Referido imóvel encontrase tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humano, sob o nº 3977, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria, sob o nº 18.602, fl. 1 do Livro nº 2- Registro Geral.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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