Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12246, de 7 de abril de 2005
Nº 12.246/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mariano Moro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariano Moro parte do lote rural nº 98-A, da Secção Bom Retiro, Município de Maniano Moro, com área de 25.000 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 334,00 metros, com o lote rural nº 98; ao sul, na extensão de 184,00 metros, com a parte do lote rural nº 98 e na extensão de 150,00 metros com a parte remanescente do lote nº 98-A; a leste, na extensão de 100,00 metros, com parte remanescente do mesmo lote rural nº 98-A e na extensão de 20,00 metros com a estrada que liga Mariano Moro a Porto Brum; a oeste, na extensão de 120,00 metros por linha seca com o lote rural nº 98, de um todo maior de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados). O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.566, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama sob o nº 5.815, Livro 2 - RG, fl.1.
Art. 2.
- A presente doação tem por finalidade o funcionamento de um centro de convivência para crianças e adolescentes, revertendo ao patrimônio estadual caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.
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