Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12243, de 7 de abril de 2005
Nº 12.243/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Aratiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Aratiba constituído de um terreno, com benfeitorias, situado no Lote Rural nº 551 (quinhentos e cinqüenta e um) da Colônia Dourado-Rio Novo, com área de 37.900m² (trinta e sete mil e novecentos metros quadrados), confrontando-se: ao norte, com parte do mesmo lote nº 551; a leste, com o Arroio Jurão e um afluente deste; ao sul, com parte ainda do lote nº 551; a oeste, com parte ainda do mesmo lote nº 551 e, por uma frente de 8 metros de largura, com a estrada geral. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1882 e matriculado no Registro de Imóveis de Aratiba, sob o nº 4.502, fl. 295 do Livro 3 "A".
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.
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