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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12241, de 7 de abril de 2005

Nº 12.241/2005

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Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a doar ao Município de Casca imóveis com área total de 8.116m² (oito mil cento e dezesseis metros quadrados) compreendendo os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Quadra nº 36, no Município de Casca, com as seguintes características:
Ilote urbano nº 1, com área superficial de oitocentos e dezesseis metros quadrados (816m²), confrontando: ao norte, com a rua Saldanha Marinho; ao sul, com o lote número seis; a este, com o lote número dois e a oeste, com a rua Vitorino Monteiro, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 717;
IIlote urbano nº 2, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com a rua Saldanha Marinho; ao sul, com o lote número seis; a este, com o lote número três e a oeste, com o lote número um, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 718;
IIIlote urbano nº 3, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com a rua Saldanha Marinho; ao sul, com o lote número dez; a este, com o lote número quatro e a oeste, com o lote número dois, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 719;
IVlote urbano nº 4, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com a rua Saldanha Marinho; ao sul, com o lote número oito; a este, com o lote número cinco e a oeste, com o lote número três, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 720;
Vlote urbano nº 5, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com a rua Saldanha Marinho; ao sul, com o lote número oito; a este, com a rua Almirante Alexandrino e a oeste, com o lote número quatro, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 721;
VIlote urbano nº 6, com área superficial de oitocentos e quatorze metros quadrados (814m²), confrontando: ao norte, com os lotes números um e dois; ao sul, com o lote número

1 sete; a este, com o lote número dez e a oeste, com a rua Dr. Vitorino Monteiro, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 722;

VIIlote urbano nº 7, com área superficial de oitocentos e quatorze metros quadrados (814m²), confrontando: ao norte, com o lote número seis; ao sul, com a rua São Luiz; a este, com o lote número dez e a oeste, com a rua Dr. Vitorino Monteiro, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 723;
VIIIlote urbano nº 8, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com os lotes números quatro e cinco; ao sul, com o lote número nove; a este, com a rua Almirante Alexandrino e a oeste, com o lote número dez, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 724;
IXlote urbano nº 9, com área superficial de oitocentos e doze metros quadrados (812m²), confrontando: ao norte, com o lote número oito; ao sul, com a rua São Luiz; a este, com a rua Almirante Alexandrino e a oeste, com o lote número dez, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 725;
Xlote urbano nº 10, com área superficial de oitocentos metros quadrados (800m²), confrontando: ao norte, com o lote número três; ao sul, com a rua São Luiz; a este, com os lotes números oito e nove e a oeste, com os lotes números seis e sete, registrado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Casca às folhas 118 do Livro 3 de Transcrição das Transmissões sob o nº 726.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a doar imóveis ao Município de Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior serão destinados pelo Município de Casca para um espaço público, com estrutura de recreação, lazer e cultura, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2005.

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