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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12231, de 6 de janeiro de 2005

Nº 12.231/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara a cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo de integração entre os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- A cidade de Santana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo de integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL -, pela sua marcante unicidade sócio-econômica, cultural e territorial com a cidade uruguaia de Rivera.
Art. 2.
- O Poder Executivo deverá promover ampla divulgação da presente Lei e da sua justificativa, inclusive perante as organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas - ONU - e Organização dos Estados Americanos - OEA -, dentre outras.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2005.

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